O Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o Calendário Eleitoral das
Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça
Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Ao
apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro
Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e
sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das
instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro
acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos
demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos
grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa
contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas
técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator,
“realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da
minuta de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou,
ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.
Gilmar
Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do
calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que
antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas
agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso
Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro
de 2015.
“A
expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo
eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla
as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a
qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral
ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o
registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas
eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
O
presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a
reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e
profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de
campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem
quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político
até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O
prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer
de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos
de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do
dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às
19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A
resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45
para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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