Os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus Parlamentos, devendo respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.
Esse entendimento é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta terça-feira (22/10) anular a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), para o biênio 2025-2026. A decisão vale também para os demais cargos da mesa diretora.
Dino atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República contra uma mudança no regimento interno da casa legislativa. Antes, a eleição deveria ocorrer entre 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano. Com a alteração, passou a ser permitida a eleição já no primeiro ano.
Álvaro Porto foi reeleito em votação promovida em novembro de 2023, mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato.
A decisão
Dino anulou a votação, suspendeu os efeitos da resolução que alterou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco e determinou que seja feita nova eleição, de modo que o pleito ocorra entre 1º de dezembro deste ano e 1º de fevereiro do ano que vem.
“O Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada de que os estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos”, disse Dino da decisão.
“Eles (os Parlamentos) devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático. Da mesma forma, a autonomia estadual para definir o momento das eleições das mesas diretivas deve ser exercida de acordo com as diretrizes constitucionais”, prosseguiu o ministro.
Dino considerou a supressão do intervalo temporal entre as eleições uma “prática inusitada do ponto de vista constitucional”, uma vez que elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes dos postos na mesa diretora.
“É uma medida que diminui a chance de que outros grupos ou coalizões minoritárias possam disputar a liderança no segundo biênio, mesmo que o cenário político tenha se alterado.”
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