quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

A pesquisa eleitoral como instrumento de manipulação

Infelizmente, a manipulação de pesquisas políticas é um problema sério. Ela pode distorcer a percepção pública e influenciar os resultados eleitorais. A disseminação de informações falsas e a manipulação de dados são práticas condenáveis que minam a integridade do processo democrático. É importante que as pessoas estejam atentas e busquem fontes confiáveis de informação para formar suas opiniões políticas.


 Publicado por ElsonM Araujo

Jusbrasil

Praticamente nada mudou. Em Angelim, neste final de semana (sexta, sábado e domingo) haverá festa oposicionista contra o governo municipal, com a divulgação de pesquisa que dá resultado favorável ao candidato da oposição. Nesta hora, observamos que determinados políticos, querem manipular os cérebros humanos, cujas pessoas têm duas espécies de decisões. Uma bem rápida, que é emocional e a outra intuitiva. Na verdade a melhor pesquisa é aquela cujo resultado se apresenta no dia da eleição. Não se deixe levar pela emoção, ou mesmo pela intuição.

Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mesmo de forma equivocada tenta encontrar uma maneira de "enquadrar" as pesquisas eleitorais de tal modo que não sirvam *criminosamente* de instrumento de *manipulação da vontade do eleitor*. E é isso que tem se observado no Brasil ao longo dos anos (com um verniz de legalidade): o uso das pesquisas com a intenção de *confundir a opinião pública* e com isso conseguir algum tipo de vantagem eleitoral.

"Pelo conjunto da obra* ressalte-se , que a cada ano as pesquisas , sobretudo as contratadas pelos veículos de comunicação ou entidade de classe direta , ou indiretamente a grupos políticos, têm perdido credibilidade.

Não há como não desconfiar quando o produto , comumente divulgado com estardalhaço, é encomendado por empresas/ entidades, pouco conhecidas , a ponto de dificultar a identificação dos financiadores, ou por aquelas notoriamente" linkadas "a grupos políticos.

Um cidadão perspicaz e com um pouco de curiosidade é capaz de identificar facilmente *" a face oculta "* das pesquisas; mas como a grande maioria dos eleitores não é acostumada a exercitar essas duas qualidades o risco de cair *no conto do vigário das pesquisas eleitorais* é muito grande.

Toda" acuidade "é pouca nesse período para não se deixar enganar.

Para efeito de informação as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento do Tribunal Superior Eleitoral.

As empresas ou entidades que habilitadas a executar pesquisas eleitorais deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
A Justiça Eleitoral garante a qualquer cidadão o acesso às informações e os dados {das pesquisas} registrados no sistema pelo prazo de 30 dias.

Convém ainda ressaltar a Justiça {eleitoral} não faz qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

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