Atacadistas de Campina não podem revistar clientes após pagamento de mercadorias.
O atacadista Makro e Atacadão, localizados no município de Campina Grande, não podem revistar os clientes no momento da saída das lojas para conferir as mercadorias adquiridas.
A Justiça proferiu sentença determinando que os estabelecimentos se abstenham de proceder à revista ou qualquer tipo de conferência após a passagem dos produtos pelo caixa registrador.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, após análise do mérito de ação civil pública ajuizada, em 2010, pela Promotoria do Consumidor de Campina Grande. A sentença confirmou a liminar expedida à época pela 3ª Vara Cível, que já determinava a suspensão das revistas.
A ação civil foi ingressada pelo Ministério Público para coibir prática lesiva ao consumidor consistente na conferência compulsória de mercadorias nas saídas dos estabelecimentos, após o pagamento, submetendo os consumidores à exposição pública.
Na sentença, a juíza Francilucy Mota reconheceu a ilegalidade da condutas dos atacadistas porque a Lei Municipal nº 4845/09, de Campina Grande, proíbe a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento.
O atacadista Makro e Atacadão, localizados no município de Campina Grande, não podem revistar os clientes no momento da saída das lojas para conferir as mercadorias adquiridas.
A Justiça proferiu sentença determinando que os estabelecimentos se abstenham de proceder à revista ou qualquer tipo de conferência após a passagem dos produtos pelo caixa registrador.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, após análise do mérito de ação civil pública ajuizada, em 2010, pela Promotoria do Consumidor de Campina Grande. A sentença confirmou a liminar expedida à época pela 3ª Vara Cível, que já determinava a suspensão das revistas.
A ação civil foi ingressada pelo Ministério Público para coibir prática lesiva ao consumidor consistente na conferência compulsória de mercadorias nas saídas dos estabelecimentos, após o pagamento, submetendo os consumidores à exposição pública.
Na sentença, a juíza Francilucy Mota reconheceu a ilegalidade da condutas dos atacadistas porque a Lei Municipal nº 4845/09, de Campina Grande, proíbe a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento.
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