domingo, 6 de setembro de 2026

TRE-PE DÁ CARTÃO VERMELHO E MANDA ARRANCAR PROPAGANDA DE CANDIDATO COM RAQUEL LYRA!

Desembargador vê tentativa de enganar o eleitor e determina retirada imediata de material que mistura 2555 com 55 –

Multa pesada de R$ 5 mil por dia! TRE-PE 



DEU RUIM!

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) baixou o martelo e mandou recolher tudo!

Em decisão liminar bombástica assinada na quinta-feira (3) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Fernando Rodolfo Tenório de Vasconcelos (2555) pare imediatamente de fazer propaganda conjunta com a governadora Raquel Lyra (55). 



A bomba está no processo nº 0601852-22.2026.6.17.0000 e pegou todo mundo de surpresa nos bastidores da política pernambucana!

A DENÚNCIA QUE EXPLODIU

Quem colocou a boca no trombone foi o candidato a deputado federal Izaías Régis Neto. Ele entrou com representação e acusou Fernando Rodolfo de criar uma FALSA COLIGAÇÃO para confundir a cabeça do eleitor!

E tem mais: Fernando Rodolfo é da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), que oficialmente está coligada com João Campos para o governo! Ou seja, na prática, estava vestindo a camisa de um time, mas fazendo propaganda para o time adversário!

Para o denunciante, a mistura de faixas, adesivos e placas com o 2555 coladinho no 55 viola o art. 242 do Código Eleitoral e é uma tentativa clara de INDUZIR O ELEITOR AO ERRO!

O QUE DISSE A DEFESA?

Fernando Rodolfo tentou se explicar. Disse que a convenção do partido deu autonomia para cada candidato apoiar quem quisesse para governador e que o apoio dele a Raquel Lyra é antigo, desde 2020, não é oportunismo de agora.

MAS O JUIZ NÃO ALIVIOU!

O desembargador foi direto e duro na decisão:“

A utilização da identificação da Federação em conjunto com a candidatura majoritária de Raquel Lyra passa a associar a identidade da federação à candidatura majoritária apresentada, sem deixar suficientemente clara a distinção entre a vinculação institucional da federação e a manifestação individual de apoio do candidato”. Traduzindo: pode apoiar, mas não pode confundir o eleitor!

A PUNIÇÃO É PESADA!


O TRE-PE determinou:

1 - SUSPENSÃO TOTAL: Proibido de fazer qualquer peça nova juntando o 2555 com o 55 em nome da Federação. Se desobedecer, MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00!

2 - LIMPA NO INSTAGRAM: A Meta (dona do Instagram) tem 24 horas para apagar duas publicações específicas após ser notificada!

3 - RECOLHE TUDO DA RUA: Bandeiras, adesivos, faixas e cartazes com a dupla vetada têm que sumir das ruas! Tudo sob fiscalização da Justiça Eleitoral!

É o TRE-PE mostrando que não vai deixar ninguém brincar de confundir o povo pernambucano!



  

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