sábado, 2 de julho de 2022

ANGELIM - PE DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVIDO ÀS FORTES CHUVAS

Por meio do Decreto Municipal Nº, 030 de 01º de julho de 2022, a Prefeitura de Angelim, decretou Situação de Emergência, em razão dos efeitos danosos provocados pelas fortes chuvas registradas no município do Agreste Meridional de Pernambuco.

O referido documento já foi de imediato, enviado as autoridades competentes, sobretudo, para o governo Federal, através da plataforma S2D. 

Por este mecanismo, o governo Federal, tomou conhecimento sobre os desastres que ocorrem no âmbito do município e desta maneira, Angelim, terá a possibilidade de carrear algum tipo de recurso ou ações que possam minimizar esses efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELIM - PE

DECRETO Nº 030, DE 01.º DE JULHO DE 2022

Ementa: Declara “Situação de

Emergência” no âmbito do Município do

Angelim, em virtude das chuvas intensas

conforme COBRADE 1.3.2.1.4 e dá

outras providências.

O Prefeito do Município Angelim, no uso de suas atribuições legais, com fundamento

no inciso XXVI, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal nº 12.608,

de 10 de abril de 2012 e conforme a conforme portaria nº 260 de 2 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO o teor do aviso meteorológico n.º 61/2022, emitido pela Agência

Pernambucana de Águas e Climas – APAC, que indica pancadas de chuvas com

intensidade forte, a partir do dia 01.º de julho de 2022 e ao longo do dia 02 de julho de

2022, na região do Agreste Meridional;

CONSIDERANDO as ocorrências registradas pelo Conselho de Defesa Civil do

Município nas últimas horas, que registram diversos danos e prejuízos decorrentes das

fortes chuvas, tais como alagamento das vias públicas, deslizamentos de barreiras e danos

a estruturas;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Direta do Município adotar

medidas emergenciais para proteção da vida dos cidadãos, bem como para preservação

do meio ambiente e do patrimônio urbano;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado “Situação de Emergência”, nos termos do artigo 8º, inciso IV da

Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no âmbito do município Angelim, em

virtude das intensas precipitações pluviométricas registradas no período de 01.º de julho

de 2022 a 02 de julho de 2022.

Art. 2º. Ficam autorizados aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente,

a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Único. Será responsabilizado o membro do Conselho de Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 3º. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com validade de até 180 dias. 

Angelim (PE), 01.º de julho de 2022. 

MÁRCIO DOUGLAS CAVALCANTI DUARTE 
PREFEITO

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