sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Primeira Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar 2020

Os veículos de transporte escolar do Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR, têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, deu início à primeira inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco no dia 06 de janeiro de 2020, sempre das 14 às 16h. Foram atendidas as placas terminadas em 1 e 2, de 06 à 10/01/2020. A ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos - DUAT, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, que atenderá no máximo 50 veículos ao dia.

Já as placas terminadas em 3 e 4, terão até o próximo dia 17 para realizar a vistoria. Os veículos do interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira, além disso, as CIRETRAN’s Especiais dos Municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, neste caso o atendimento será realizado por ordem de chegada no horário das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.

O DETRAN alerta que, de acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu. A frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos.

Classificação: GRAVÍSSIMA
Pontuação: 07 PONTOS



Taxas

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

• Registro como veículo de passageiros.

• Equipamentos obrigatórios em ordem.

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).

• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.

• Cintos de segurança em número igual à lotação.

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

E com relação ao condutor?

Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

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